Se você acredita que não terá outros custos na aquisição de um imóvel além do valor do mesmo, precisa mudar essa mentalidade. Afinal de contas, existem as taxas para que a documentação seja feita e também os impostos governamentais.
Vamos falar hoje sobre quais são essas taxas e impostos que podem aumentar em até 5% o valor total do imóvel que você pretende comprar.
Taxa de registro de imóveis
Começaremos nossa lista dos custos adicionais falando da Taxa de Registro de Imóveis.
Ela faz parte do processo de transmissão de escritura do imóvel e deve ser paga em um cartório na cidade ou município do bem em questão.
É preciso que o pagamento desta taxa seja confirmado para que os documentos atualizados com o nome do novo proprietário possam ser expedidos e terem validade legal, já que uma escritura não reconhecida oficialmente pode levar à perda do imóvel no pior dos cenários.
O valor cobrado terá variações de acordo com o preço atual do imóvel a ser registrado e, no caso de ser o primeiro imóvel comprado pela pessoa, ela tem o direito de abater 50% do valor, segundo o artigo 290 da Lei 6. 015/73 (Lei de Registros Públicos).
Custos de contratação do despachante
O despachante é o profissional responsável por dar entrada nas solicitações de documentos – escritura, registros, certidões negativas de débitos, averbação, etc – e os custos necessários para o processo acontecer – como os custos relativos a financiamento ou aprovação do uso de FGTS, por exemplo.
Este serviço é de muita importância, pois evita que algum documento ou custos sejam esquecidos, o que inviabilizaria o processo de compra do imóvel.
A função de despachante pode ser desempenhada por um corretor autônomo ou que faça parte da imobiliária que faz o intermédio do negócio, o importante é que seja alguém habituado com esse tipo de serviço.
E quanto ao preço cobrado pela prestação desse serviço, ele pode já estar incluso na comissão da imobiliária ou ser pago à parte, se o despachante for contratado por fora.
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI é um dos custos com o qual o comprador deve arcar quando for requerer o despacho da escritura do seu novo imóvel.
Esta alíquota é prevista no 156º artigo da Constituição Federal:
“Compete aos Municípios instituir impostos sobre (…) transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.”
Artigo 156, inciso II, Constituição Federal de 1988.
O valor do ITBI é variável, podendo ir de 0,5 a até 3% do preço total do imóvel, dependendo do estado no qual ele se encontra. E para quitar estes custos o comprador deve comparecer a uma instituição financeira credenciada pela prefeitura ou a um posto de arrecadação próprio do município munido dos seguintes documentos:
- 3 vias da Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITBI (GIFRI) preenchidas e assinadas pelo requerente;
- Cópia da matrícula do imóvel, atualizada em cartório;
- A guia modelo do ITBI, retirada online ou presencialmente na prefeitura;
Taxa de Contrato de Financiamento
O último dos custos adicionais na compra de um imóvel, caso ela seja feita através de financiamento, será a Taxa de Contrato de Financiamento.
O Contrato de Financiamento é equivalente à Escritura – emitida somente nos casos de compra à vista – e possui uma taxa própria, que depende do valor do imóvel para ser calculada.
E caso se trate do 1º imóvel, assim como a Taxa para Registro, é possível abater 50% do preço quando o imóvel custa menos de R $1,5 milhão, enquanto os outros 50% são pagos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Esses são os custos adicionais que você precisa conhecer quando for comprar um imóvel, assim já vai poder se preparar para o momento de quitar os débitos e finalmente, tornar o seu negócio oficial.
0 comentários